Procurador-geral da República alega que TCU não tem competência para suspender pagamento
REDAÇÃO OESTE
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que o CNJ é competente para decidir sobre penduricalho | Foto: José Cruz/Agência BrasilO procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou manifestação favorável à extinção de dois processos instaurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o pagamento de “penduricalhos” a juízes federais que chegam a R$ 1 bilhão.
O parecer, com data de segunda-feira 7, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a decisão do TCU, que em abril suspendeu os pagamentos.
Se autorizado, o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) permitirá que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990 recebam até R$ 2 milhões cada um.
Na ação ao STF, a Ajufe alega que o TCU não tem competência para atuar no caso. Aras acompanhou o entendimento dos juízes. Para ele, a Corte de Contas ultrapassou seus limites constitucionais ao suspender os pagamentos.
“O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do Erário nem do patrimônio público”, afirmou Aras. “O combate ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça está fora de sua competência, como o combate a uma decisão judicial, ainda que, no juízo do Tribunal de Contas, ambos possam violar a legalidade ou o patrimônio público.”
O PGR considerou, portanto, que cabe ao CNJ, apenas, decidir sobre os salários dos juízes. O TCU, afirmou Augusto Aras, não pode impor sanções aos magistrados nem aos tribunais. Por isso, no parecer, ao se manifestar a favor da extinção, ele disse que dos processos instaurados pelo TCU “não pode resultar nenhuma providência no sentido de considerar ilegais e ilegítimas as despesas com o pagamento do ATS, nem a rejeição de contas dos ordenadores de despesa dos Tribunais Regionais Federais do país e imposição de condenação em multa e ressarcimento ao Erário”.
Isso porque tribunais e juízes “estão agindo em cumprimento a uma fonte legítima do Direito administrativo nacional: uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que considerou legal o pagamento do ATS”.
‘Penduricalho’ a juízes federais foi restabelecido pelo CNJ

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça do CNJ | Foto: Sergio Amaral/STJ
O ATS estava extinto havia 17 anos, mas foi restabelecido neste ano por decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Salomão, que é corregedor nacional de Justiça, atendeu a pedido do Conselho da Justiça Federal para autorizar tanto o pagamento retroativo (suspenso desde 2006) quanto a volta desse benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais.
Em abril, o pagamento da benesse foi suspenso por decisão do ministro Jorge Oliveira, do TCU. Ele argumentou haver “grave risco de dano ao Erário” e, por isso, entendeu “que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessarem os pagamentos inquinados”.
No STF, o mandado de segurança da Ajufe contra o TCU está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
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