RADIO WEB JUAZEIRO : Caso Moraes transita fora dos limites da Constituição, afirma jurista



quinta-feira, 27 de julho de 2023

Caso Moraes transita fora dos limites da Constituição, afirma jurista

Em artigo, Wálter Maierovitch denuncia o tratamento privilegiado concedido ao ministro do Supremo

REDAÇÃO OESTE

Moraes tornou-se alvo de críticas nos últimos anos | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se alvo de críticas nos últimos tempos. A mais recente delas ocorreu em virtude do incidente que envolveu a discussão do magistrado com três brasileiros, no Aeroporto Internacional de Roma, na Itália.

Para o professor e jurista Wálter Maierovitch, Moraes tem recebido tratamento privilegiado nesse caso. “A igualdade é princípio fundamental do sistema republicano”, adverte o especialista, em artigo publicado no portal UOL. “E as nossas Constituições republicanas sempre afirmaram a isonomia de tratamento. Todos são iguais perante a lei, reza a Constituição de 1988.”
Maierovitch argumenta que o foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, “cabe tão somente e só quando altas autoridades são suspeitas, indiciadas ou acusadas de autoria ou de participação em crimes”.

No incidente que envolve Moraes, entretanto, há uma espécie de “foro às avessas”. Para o jurista, trata-se de “um verdadeiro foro privilegiado constituído em benefício da vítima Moraes e do seu rebento”. “É odioso juridicamente por causar repulsa ao comum mortal, pois viola a igualdade e beneficia pessoas”, salienta.

Maierovitch diz ainda que, se Moraes criar uma espécie de foro privilegiado no STF, também criará um privilégio não previsto na Constituição. O jurista se refere ao fato de o “princípio de extraterritorialidade” ter sido aplicado aos supostos agressores. Nesse caso, os suspeitos de hostilizarem Moraes responderão por eventuais crimes no Brasil.

Ocorre que, segundo a lei em vigência no país, a Justiça Federal de primeiro grau é responsável por julgar hipóteses de extraterritorialidade (quando não há suspeita nem acusação contra autoridade com foro privilegiado).

Mas o Supremo chamou para si a competência no caso que envolve Moraes, observa o jurista. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, chegou a despachar representação policial por buscas e apreensões nas residências dos três suspeitos.

Moraes foi alvo de injúria
Wálter Maierovitch é professor e jurista | Foto: Divulgação/Arquivo pessoal

“Pelo apurado até o momento, os ataques a Moraes e aos seus familiares não foram orquestrados”, observa Maierovitch. “Os irrogados agressores desconheciam a presença de Moraes na Itália nem sabiam de embarque no dia fatídico.”

Ainda de acordo com o jurista, essa constatação põe fim à suspeita inicial de tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“Tudo se resume ao crime de injúria, em continuação delitiva, contra o ministro”, afirma Maierovitch, ao lembrar que não há provas de lesões corporais contra o ministro nem contra seu filho. “Tapa sem lesão cutânea, perante a lei, não constitui crime de lesão corporal.

O especialista argumenta que, no próprio inquérito, Moraes foi privilegiado por ser ouvido depois dos suspeitos. Isso porque a lei processual penal é clara: a vítima deve ser ouvida antes do suspeito, e o réu por último.

Diz Maierovitch, na conclusão do artigo: “Só falta ele próprio mandar juntar o inquérito do lamentável episódio romano ao inquérito judicial de autotutela. E o próprio Moraes ser o condutor. Aí, o Estado de Direito, como na comédia de revista, vira a Greta Garbo que acabou no Irajá”.

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