RADIO WEB JUAZEIRO : STF proíbe destruição de materiais obtidos por hackers contra a Lava Jato



quarta-feira, 14 de junho de 2023

STF proíbe destruição de materiais obtidos por hackers contra a Lava Jato

As supostas provas foram encontradas com os criminosos cibernéticos durante a Operação Spoofing

REDAÇÃO OESTE
Segundo o PDT, em caso de descarte de provas, seriam violados preceitos constitucionais | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux, que impede a destruição de arquivos obtidos por meio de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato.

A decisão monocrática tomada pelo magistrado atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, ajuizada, em 2019, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A solicitação da sigla foi feita para que Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná e então ministro da Justiça e Segurança Pública, “não destruísse provas colhidas com os hackers“.

Os materiais foram encontrados com os criminosos cibernéticos durante a Operação Spoofing, que investigava a invasão de celulares de autoridades.

Segundo o PDT, em caso de “descarte de provas”, seriam violados preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, à segurança pública. De acordo com o partido de esquerda, isso configuraria abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Informações obtidas por hackers

Os documentos que contêm os diálogos foram divulgados pelo site The Intercept Brasil, em 2019. Em julho do mesmo ano, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares de autoridades públicas.

Na votação do Supremo — que decidiu por unanimidade pela manutenção dos arquivos —, foi confirmado o entendimento de que a destruição dos arquivos poderia frustrar a efetividade da atuação da Justiça, o que para o STF contraria preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

Outro ponto destacado por integrantes do Supremo seria o comprometimento da formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meio de obtenção desses elementos de prova.

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