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quarta-feira, 28 de junho de 2023

ISAA CARVALHO CONTINUA INELEGÍVEL, POR DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Juazeiro: Decisão no STJ mantém inelegibilidade do ex-prefeito Isaac Carvalho

A defesa do ex-prefeito, a cargo dos advogados Luiz Antônio da Costa e Lucas de Araújo Coelho, havia interposto recurso pedindo provimento de novos prazos para recursos no STJ em função da pandemia


Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada nesta segunda-feira (26/6), sob relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, negou à defesa do ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho um pedido de extensão de prazos para recursos em processo de improbidade administrativa que segue em curso na justiça.

A defesa do ex-prefeito, a cargo dos advogados Luiz Antônio da Costa e Lucas de Araújo Coelho, havia interposto recurso pedindo provimento de novos prazos para recursos no STJ em função da pandemia.

O relator do caso no STJ, Ministro Benedito Gonçalves, no seu voto, negou provimento e manteve a decisão em curso no processo: “observa-se que a presente insurgência não merece prosperar, tendo em vista que dos argumentos apresentados no agravo interno não se vislumbram razões para reformar a decisão agravada”, escreveu.

No relatório o Ministro destaca que os prazos para recursos na questão legada não foram cumpridos: “É de rigor, portanto, em se tratando de suspensão do prazo processual no âmbito local, que haja sua comprovação no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu, na espécie, sendo impossibilitada a sua eventual comprovação posterior. De fato, infere-se dos autos que no momento da interposição do agravo em recurso especial, a parte não juntou documentação idônea à comprovação da alegada suspensão de prazos no âmbito local, somente o fazendo na presente via recursal”, pontuou.

Na decisão de voto contrário ao pedido da defesa, que foi acompanhada pelos demais ministros, Sérgio Kukina; Regina Helena Costa; Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o Ministro relator, Benedito Gonçalves, decidiu: “considerando que a parte agravante foi intimada da decisão de inadmissão do recurso especial em 14/04/2021, revela-se manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto em 10/05/2021. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto”.

Ainda cabe recursos junto ao STF.

Fonte: ARATU ON

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