RADIO WEB JUAZEIRO : MIGRAÇÃO PARA FM



quinta-feira, 14 de abril de 2022

MIGRAÇÃO PARA FM


Nova chance para rádios OM que perderam prazo para quitar a adaptação das outorgas

Portaria publicada nesta quarta (13/4) estabelece condições, critérios e procedimentos que regulam os pedidos de 26 entidades que estão em processo de migração de OM para FM

Brasília/DF, 13/4/2022 — Emissoras que operam o serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) e que solicitaram a migração para o serviço em frequência modulada (FM) passam a ter uma nova oportunidade para instrução do processo de adaptação. A Portaria 5.254/2022, publicada pelo Ministério das Comunicações (MCom) nesta quarta (13/4), estabelece condições, critérios e procedimentos que regulam os pedidos de adaptação de outorgas -- e se aplicam às solicitações já apresentadas por entidades que, por alguma razão, perderam o prazo para pagamento do valor devido à adaptação.

Em decorrência do atraso, os pedidos de migração pendentes foram deslocados para um lote residual: 26 entidades estão com demandas enquadradas nesta condição (a lista está ao final do texto). Todas poderão requerer, no prazo de 60 dias, a nova instrução dos pedidos, anteriormente formulados. Este requerimento deverá ser apresentado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom, em conjunto com outras quatro documentações necessárias listadas no anexo da Portaria.

Certidões e outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública Federal serão obtidos, sempre que possível, diretamente pelo MCom. Quando houver pendência ou incorreção na documentação apresentada (ou no material obtida diretamente pela pasta), a requerente será notificada para que, no prazo 30 dias, contados a partir da notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de indeferimento do requerimento. A Secretaria de Radiodifusão do MCom, quando for constatada a instrução do pedido, vai notificar a requerente para que efetue o pagamento do valor relativo à adaptação da outorga.

É importante destacar que os requerimentos protocolados após a finalização do prazo serão liminarmente indeferidos. Contudo, mesmo que haja indeferimento ou não pagamento do valor relativo à adaptação dentro do prazo, os pedidos de migração permanecerão alocados no lote residual.

LISTA DE ENTIDADES

 

UF

Município

Entidade

BA

Souto Soares

RÁDIO JORNAL DE SOUTO SOARES LTDA

CE

Fortaleza

EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A

CE

Ipueiras

RÁDIO MACAMBIRA LTDA

GO

Jaraguá

RÁDIO CIDADE DE JARAGUÁ LTDA

MA

São Luís

RÁDIO EDUCADORA DO MARANHÃO RURAL LTDA

MG

Itabirito

RÁDIO CULTURA DE ITABIRITO LTDA

MG

Juiz de Fora

RÁDIO JORNAL CIDADE DE JUIZ DE FORA LTDA

MG

Montes Claros

RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA

MG

Ubá

RÁDIO EDUCADORA TRABALHISTA LTDA

PA

Belém

SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA

PA

Senador José Porfírio

RÁDIO E TELEVISÃO BELO MONTE LTDA

PB

João Pessoa

RÁDIO ARAPUAN LTDA

PB

João Pessoa

RÁDIO E TV CORREIO LTDA

PE

Petrolina

RÁDIO DO GRANDE RIO LTDA

PR

Balsa Nova

RÁDIO DIFUSORA BALSA NOVA LTDA

PR

Campo Largo

RÁDIO MARUMBY LTDA

RJ

Campo dos Goytacazes

RÁDIO CAMPOS DIFUSORA LTDA

RN

Natal

RÁDIO ELDORADO DE NATAL LTDA

RS

Dom Pedrito

SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA

RS

Rio Grande

SOCIEDADE RÁDIO CULTURA RIOGRANDINA LTDA

SE

Aracaju

FUNDAÇÃO ARQUIDIOCESANA DE CULTURA

SE

Tobias Barreto

RÁDIO IMPERATRIZ DOS CAMPOS LTDA

SP

Boituva

REDE PAULISOM DE RADIODIFUSÃO LTDA

SP

Cabreúva

SISTEMA MAXI DE RADIODIFUSÃO LTDA

SP

Dracena

RÁDIO REGIONAL DE DRACENA LTDA

SP

Paraguaçu Paulista

RÁDIO CLUBE MARCONI LTDA

 


Cordialmente,

ASCOM – Ministério das Comunicações

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