
Felipe Cesarano estava embriagado ao volante e colidiu contra o carro de Diego Gomes da Silva Foto: Reprodução
Marjoriê Cristine e Gisele Barros
Um vídeo obtido pelo EXTRA mostra o momento exato da colisão envolvendo o carro do surfista Felipe Cesarano e o veículo conduzido pelo sargento da Marinha Diego Gomes da Silva, de 36 anos. As imagens foram registrados pelo circuito interno de câmeras de um condomínio localizado em São Conrado, na Zona Sul do Rio. Cesarano estava embriagado ao volante e invadiu uma das pistas da Autoestrada Lagoa-Barra na contramão. Diego morreu no local.
O acidente ocorreu no início da manhã de quarta-feira, dia 16. O surfista estava sozinho dentro da caminhonete, no sentido Zona Sul. Ele subiu no separador da via e bateu de frente com o carro de Diego. No vídeo, é possível conferir que o impacto da batida faz com que o veículo vire para o sentido contrário da pista e a parte frontal fica destruída.
O sargento da Marinha, que servia no Navio de Desembarque de Carros de Combate (NDCC) e estava em serviço no momento o acidente, vai ser enterrado nesta sexta-feira, dia 18, no Cemitério Jardim da Saudade, em Paciência, às 13h. O velório começará às 10h, na Capela 1.Dirigiu embriagado: Surfista que se envolveu em acidente que matou sargento da Marinha diz que bebeu 'algumas cervejas'
Liberdade provisória
Cesarano foi preso em flagrante por homicídio culposo provocado por embriaguez ao volante e levado para o presídio de Bangu. Como a legislação de trânsito do Brasil foi modificada, ele não poderia sair sob fiança. Na tarde desta quinta-feira, a Justiça concedeu a liberdade provisória ao surfista.
Na decisão, o juiz Alex Quaresma Ravache, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), ressalta que apesar da "extrema reprovabilidade da conduta" de Cesarano, "trata-se de delito culposo, o qual não está inserido no rol dos crimes que admitem a prisão preventiva".
O juiz salienta também que "ainda não é conhecida a dinâmica do evento. Nesta fase embrionária, em que sequer está concluída a perícia do local requisitada, não é possível presumir o dolo eventual, cabendo ressaltar neste ato o Ministério Público, órgão de acusação, entendeu se tratar de delito culposo. Ademais, o custodiado é primário, sem nenhuma anotação em sua FAC e o Ministério Público, titular da ação penal, pediu a soltura do custodiado. Desse modo, ao menos neste momento inicial, não se vislumbra os requisitos da prisão preventiva".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário.