
A partir de 14 de novembro, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro e que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar o valor do FGTS emergencial.
Aqueles trabalhadores que ainda não estão aptos a receber, ou que optaram por não levar o dinheiro, têm até o final do ano para liberar o saque de R$ 1.045.
O saque pode ser de uma conta ativa ou inativa, ou seja, do emprego atual ou de empregos anteriores.
Segundo a Caixa, os trabalhadores habilitados para o saque já receberam o crédito dos recursos na Poupança Social Digital.
O FGTS emergencial foi uma das medidas encontradas pelo Governo Federal para ajudar os brasileiros a lidar com a crise econômica causada pela pandemia Covid-19. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao fundo de garantia.
Saídas de saque e transferência de valores creditados estão sendo liberadas gradualmente. Confira a data de acordo com o cronograma.
Desde o dia 31 de outubro, os nascidos em setembro e outubro poderão sacar o valor depositado nas contas.
Calendário de pagamentos emergencial do FGTS
Mês de nascimento - Conta de crédito - Pagamento e/ou transferência
Janeiro - 29 de Junho - 25 de Junho
Fevereiro - 6 de julho a 8 de agosto
Março - 13 de Julho - 28 de Agosto
Abril - 20 de julho - 5 de setembro
Maio - 27 de Julho - 19 de Setembro
Junho - 3 de agosto a 3 de outubro
Julho - 10 de agosto a 17 de outubro
Agosto - 24 de agosto a 17 de outubro
Setembro - 31 de agosto a 31 de outubro
Outubro - 8 de setembro a 31 de outubro
Novembro - 14 de setembro a 14 de novembro
Dezembro - 21 de setembro a 14 de novembro
Como rejeitar o recebimento da saída de emergencial?
Os trabalhadores que desejam rejeitar a licença emergencial devem solicitar pelo menos 10 dias antes do crédito entrar na poupança social digital. Com o passar das datas de crédito, os valores foram depositados normalmente, mas ainda é possível realizar o desfazer.
A solicitação de desfaçado do depósito pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. Feito isso, os valores retornam à conta do FGTS devidamente corrigidos. Isso, portanto, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano.
Se o depósito for desfeito, o dinheiro permanecerá na conta social até 30 de novembro de 2020.
Após essa data, o valor será devolvido à conta do fundo com a devida remuneração no período.
Com informações do site redebrasilnews, Novembro 09/2020
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