PELO TERCEIRO ANO SEGUIDO O PRESIDENTE DA CÂMARA É MULTADO POR IRREGULARIDADES ENCONTRADAS EM SUA GESTÃO.
Alex Tanuri
Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Alecssandre Rodrigues
Tanuri, Gestor da Câmara Municipal de JUAZEIRO, durante o exercício financeiro
de 2019, todas elas devidamente registradas no processo de prestação de contas E-TCM nº 06860e20 sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas;
Considerando que as ditas irregularidades atentam, contra a norma legal e
contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial;
Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 71 e incisos, combinado com a alínea “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar nº 06/91;
Resolve, aplicar ao Sr. Alecssandre Rodrigues Tanuri, Gestor da Câmara
Municipal de JUAZEIRO, multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais)

Matéria gentilmente enviada ao nosso blog pelo colaborador, Professor Cléber Jesus

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