Prorrogação do prazo vale também para a PPD (Permissão para Dirigir). Medida publicada em 20 de março foi tomada para evitar aglomerações
Do R7
Prazos foram prorrogados por conta da pandemia do novo coronavírus
Pixabay
Os motoristas com carteira nacional de habilitação vencida a partir do dia 19 de fevereiro deste ano podem continuar dirigindo, de acordo com deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 20 de março deste ano. A prorrogação do prazo vale também para a PPD (Permissão para Dirigir). A medida se deve à pandemia do novo coronavírus.
O texto considera "a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito".
A deliberação interrompe por tempo indeterminado os prazos para defesa de autuação, recursos de multa e recursos contra suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, além do prazo para identificação de condutor infrator.
A medida também prorroga por prazo indeterminado os prazos para registro e licenciamento de veículos novos, que ainda não haviam expirado até a data de publicação. Quem adquiriu veículos até o dia 19 de fevereiro também teve prorrogado o prazo para expedição do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo foi ampliado em um ano e meio.
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