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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Caminhão com carnes sem refrigeração é apreendido na BR 101, em Ribeirão

Mercadoria havia saído matadouro e seria entregue no mercado público de Ribeirão





Uma carga de 2.400 quilos de carnes bovina e vísceras sem refrigeração foi apreendida nesta quinta-feira (12), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 101, em Ribeirão, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. A mercadoria era transportada em um caminhão que estava sem o sistema de refrigeração. 

Durante a ação de policiamento no quilômetro 148 da rodovia, policiais rodoviários federais observaram que um caminhão para se evadir da fiscalização, estava transitando pelo acostamento para poder pegar a contramão em um retorno irregular, ocasião em que foi abordado. Ao realizaram uma vistoria dentro do baú, encontraram 2.400 quilos de carne bovina e vísceras para consumo humano, sem a devida refrigeração.

O motorista não possuía nota fiscal do produto. A carne tinha acabado de ser abatida no matadouro e estava sendo transportada irregularmente para o mercado público de Ribeirão. O transporte de carnes sem a refrigeração adequada compromete a qualidade dos alimentos e põe em risco a saúde do consumidor.

O proprietário de veículo e da carga se apresentou espontaneamente no local e foi encaminhado junto com o caminhão para a Polícia Civil de Ribeirão. Ele deverá responder por crime contra as relações de consumo, art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90, vender, ter em depósito para vender ou expor à venda mercadoria em condições impróprias para consumo.

Aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2019, por volta das 14 horas e 40 minutos, esta equipe abordou o Veículo relacionado na ocorrência: Vw/7.110, cor branca e placa KLE7511, no km 148.0 da BR 101, no município de Ribeirao/PE, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis. O condutor sr. Elias Francisco Da Silva, na qualificação de AUTOR de Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, conforme apurado, teria transitado pela contramão de direção, transitando pelo acostamento, para tomar retorno irregular pelo canteiro central; solicitado que apresentasse nota fiscal da carga, o condutor do veículo apresentou uma nota da ADAGRO referente a 2400kg de carne (1.500 kg de parte dianteira de bovino, 720kg de parte traseira de bovino e 180kg de vísceras de bovino) para consumo humano, todavia sem a devida refrigeração para o transporte, a qual era INEXISTENTE; Feito o encaminhamento para a DPC, o proprietário do caminhão e da carga se apresentou espontaneamente, tratando-se do sr. Kenedy Donato Da Silva Cunha, na qualificação de AUTOR de Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, conforme apurado, teria assumido que o caminhão e a carga eram dele; QUE afirmou que não tinha condições de instalar o sistema de refrigeração adequado para o veículo, o qual, segundo o autor do crime, custaria cerca de R$ 4.500,00 . Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

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