Liminar do STF suspende bloqueio de R$ 192 milhões nos cofres do Rio
Bloqueio seria realizado pela União, mas ministra Cármen Lúcia entendeu que ato poderia prejudicar serviços públicos essenciais à população.
G1
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspende um bloqueio que seria aplicado pela União a R$ 192 milhões dos cofres do estado do Rio de Janeiro. O bloqueio se referia a uma dívida do estado com o Banco do Brasil.
A decisão da ministra acolheu um pedido da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro. Na liminar, Cármen Lúcia escreveu que o estado passa por "excepcional situação de calamidade financeira" e que é da jurisprudência do STF adotar medidas cautelares para evitar a interrupção de "políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade”.
O Rio de Janeiro é um dos estados do país em maior dificuldade financeira.O quadro dramático levou o governo a decretar, no final de 2016, estado de calamidade e a anunciar, na sexta-feira (4), um pacote de medidas radicais para tentar equilibrar as finanças.
O primeiro – e talvez mais conhecido – fator que levou à crise foi a queda brusca do preço do barril de petróleo no mercado internacional. Apenas em 2015, o Estado do Rio deixou de arrecadar quase R$ 1 bilhão em royalties, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo.
Uma política agressiva de isenção de impostos, com vistas a atrair mais empresas para o estado, também comprometeu as finanças do Rio de Janeiro.
De acordo com a secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, o bloqueio de R$ 192 milhões não chegou a ocorrer. Por isso, o calendário de pagamento dos servidores divulgado no dia 22 de dezembro ainda está mantido. Os servidores do estado vão receber parcelas entre R$ 264 e R$1.375 nos dias 5, 9, 11, 13 e 17 de janeiro.
Ainda de acordo com o governo, entre os dias 5 e 27 de dezembro do ano passado foram bloqueados R$ 550 milhões das contas do RJ o que contribuiu para o atraso no pagamento dos servidores, que deveria ter acontecido até o décimo dia útil de dezembro.
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