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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

QUE SIRVA DE EXEMPLO

Cliente recebe R$ 6 mil de loja que vendeu celular defeituoso

Consumidora será ressarcida por loja Foto: Guito Moreto / O Globo

Extra


Uma loja do Ceará foi condenada a pagar R$ 6 mil para uma consumidora que comprou um celular defeituoso no estabelecimento. A empresa também terá que devolver os R$ 206,89 gastos com o aparelho, em 2012.

O celular apresentou uma falha na duração da bateria. Por mais que a pessoa colocasse para recarregar, o telefone descarregava em pouco tempo. A cliente reclamou do problema, mas a loja apenas trocou a bateria, o que não resolveu a situação.

A loja alegou que seria defeito de fábrica e encaminhou o objeto para reparo em Fortaleza. Entretanto, mesmo após o retorno do celular, a falha persistiu e a empresa declarou que não podia fazer mais nada.

A consumidora processou a loja pedindo a substituição do aparelho por outro de mesma marca e modelo ou restituição do valor pago. Além disso, solicitou reparação por danos morais.

Na contestação, a loja garantiu que a responsabilidade pelo defeito do produto seria do fabricante da mercadoria. Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais e R$ 206,89 referentes ao valor do aparelho. Destacou que o estabelecimento possui responsabilidade solidária pelo vício do produto que vendeu para a cliente, e que a devolução dos valores pagos pela mesma é medida que se impõe, sobretudo pelo fato do vício não ter sido consertado.

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