Medida provisória propõe isenção de tarifa na conta de luz para consumidores de baixa renda
A isenção começaria a valer a partir de janeiro de 2017
Foto: Leo Martins / Agência O Globo
Rafaella Barros
Uma Comissão Mista do Senado aprovou, ontem, quarta-feira, uma Medida Provisória 735/2016 (MP) que prevê a isenção de contribuição à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumidores de baixa renda a partir de janeiro de 2017. Segundo a Aneel, o valor da CDE — fundo destinado a subsídios para clientes (tarifa social) e universalização da energia — varia entre as regiões. A MP, que é de autoria do presidente Michel Temer, ainda será votada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Em nota, a Light afirmou que até o momento, não recebeu qualquer orientação/determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sobre o tema, motivo pelo qual não pode avaliar eventuais impactos na tarifa. “É importante ressaltar que a proposta ainda seguirá para aprovação do Senado e da Câmara. Quando a nova regulamentação estiver disponível, a empresa irá avaliar as mudanças nas regras praticadas para o cumprimento dos novos dispositivos”, afirmou a concessionária.
Já a Ampla esclareceu, também por meio de nota, que “caso a medida provisória se torne lei, o valor de CDE será definido e calculado pela Aneel”. Segundo a distribuidora, cerca de 140 mil consumidores da companhia são beneficiados mensalmente com o desconto da Tarifa Social de Energia.
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