RADIO WEB JUAZEIRO : PREFEITO DE SENTO SÉ PODERÁ SER AFASTADO A QUALQUER MOMENTO



sexta-feira, 7 de março de 2014

PREFEITO DE SENTO SÉ PODERÁ SER AFASTADO A QUALQUER MOMENTO

TJBA suspende liminar que impedia a condenação do prefeito de Sento Sé por improbidade

Uma nova decisão da Justiça baiana pode afastar o prefeito de Sento Sé, Ednaldo Barros (foto) da pública, ao menos por um tempo. É que o informa o Comitê 9840 na Bahia, movimento da sociedade civil de combate à corrupção.

Em janeiro deste ano, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Eserval Rocha, acatou o pedido de suspensão da liminar concedida na Ação Declaratória de Nulidade (ação esta ajuizada por Ednaldo Barros).

O processo por improbidade administrativa tramita há nove anos na Justiça. Para o Ministério Público, o prefeito deveria ser punido com suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por três anos.

Segundo a acusação, Ednaldo contratou servidores sem a realização de concurso para cargos efetivos. Ednaldo recorreu e a Justiça suspendeu a sentença temporariamente. Mas a Procuradoria-Geral da Bahia solicitou a derrubada da liminar que favorecia o gestor.

Hoje, o processo contra o prefeito sento-seense ainda tramita no TJBA por meio de um agravo regimental (uma espécie de recurso onde a parte condenada pede que a decisão seja modificada pelo próprio Tribunal).

“Em nome da sociedade, o Comitê 9840 pede celeridade por parte do magistrado da causa”, escreveu David Lima, um dos membros do Comitê em Juazeiro, que acredita na condenação do prefeito de Sento Sé.

Fonte: blog Salão Juazeiro

2 comentários:

  1. As liminares concedidas pelo TJ/BA em número de 04 (quatro) as quais permitiram que o Sr. Ednaldo dos Santos Barros permanecesse como Prefeito de Sento Sé, impediram, sobremaneira, a execução da Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo M/P Estadual e a decisão da Juiza Patrícia Didier da Silva. O Presidente do TJ/BA Eserval Rocha deferiu o justo pedido de suspensão da Liminar na Ação Declaratória de Nulidade movida pelo Ednaldo Barros. Com a suspensão por 04 (quatro) anos dos direitos políticos do referido gestor, decisão transitado em julgado há muitos anos. Por força da lógica e coerência, com a suspensão da Liminar, opera-se, de imediato, o início da punição que recebeu o Ednaldo Barros da suspensão dos seus direitos políticos por 04 (quatro) anos. O Agravo Regimental interposto não tem o condão de evitar a execução do julgado, que deveria ser de imediato, face ao grande espaço de tempo que o Ednaldo Barros ganhou nas suas Liminares. Acrescenta-se, ainda, que o prazo com o fim de se propor o AGRAVO REGIMENTAL já havia sido expirado.O problema é o M/P Estadual e o Comitê 9840 cobrarem do juiz Rafael Barbosa da Cunha de Sento Sé que se digne determinar a execução do r. decisum contido na Ação de Improbidade Administrativa cujo trânsito são decorridos muitos anos o afastamento definitivo do Sr. Ednaldo Barros como Prefeito de Sento Sé.

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  2. O COMITÊ 9840 COMETEU EM EQUÍVOCO O AGRAVO REGIMENTAL ENCONTRADO NO ESPELHO PROCESSUAL DA AÇÃO INTENTADA PELO ESTADO DA BAHIA CONTRA O PREFEITO EDNALDO DOS SANTOS BARROS FOI AJUIZADO PELO ESTADO DA BAHIA INCONFORMADO COM A DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJBA MÁRIO ALBERTO HIRS QUE FOI AFASTADO PELO CNJ. COM A POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO TJ/BA ESERVAL ROCHA ACOLHEU IN TOTUM O AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA BAHIA E SUSPENDEU A LIMINAR QUE MANTÉM O EDNALDO BARROS NO CARGO, NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2014. DAÍ, ENTÃO, NÃO HOUVE NENHUMA MEDIDA DO REFERIDO GESTOR CONTRA A JUSTA DECISÃO, INCLUSIVE O PROLATOR DO DECISUM DES. ESERVAL ROCHA MANDOU EXPEDIR OFÍCIO AO JUIZ DE SENTO SÉ RAFAEL BARBOSA DA CUNHA. CONSEQUENTEMENTE, O CITADO JUIZ DEVERÁ CUMPRIR UMA DETERMINAÇÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR, AFASTANDO DE LOGO, IMEDIATAMENTE, DO CARGO O EDNALDO BARROS QUE AINDA CONTINUA EXERCENDO O MANDATO COMO PREFEITO DE SENTO SÉ. COM A PALAVRA O M/P ESTADUAL DR. MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA E O COMITÊ 9840.

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